segunda-feira, 21 de março de 2011

Concurso "Minha terra, minha gente"

Regulamento do Concurso de Fotografia

Minha terra, minha gente

Artigo 1º
Objectivos
O Concurso de Fotografia: “Nossa terra, nossa gente” pretende:
1. Incentivar os alunos a participar na comunidade escolar;
2. Dar a conhecer a toda a comunidade escolar a terra e a cultura dos alunos estrangeiros.

Artigo 2º
Condições de Participação
1. Serão admitidos a concurso todos as fotografias apresentados por alunos estrangeiros.
2. Todas as fotografias a concurso devem representar inequivocamente a terra/ cultura do aluno estrangeiro.
3. As fotografias podem ser tiradas pelo aluno, familiares ou amigos desde que devidamente identificada a proveniência.
4. As fotografias poderão ser a cores, a preto e branco e a sépia.
5. Fotografias compostas, sobreposições e imagens manipuladas digitalmente, assim como fotografias com qualquer outro artifício, são excluídas do concurso.
6. Cada concorrente poderá apresentar no máximo três fotografias.

Artigo 3º
Acesso ao regulamento
O regulamento do concurso pode ser consultado no blogue oficial do GAE: gae.esma.blogspot.com, até à data limite do concurso.

Artigo 4º
Entrega dos trabalhos
Cada fotografia deverá ser enviada para o e-mail gae_esma@gmail.com ou entregue em mão às professoras Alexandra Goulart e Sandra Silva, juntamente com os seguintes dados: nome completo, ano, turma, número, local ou pessoa fotografada e título atribuído à fotografia.
A data limite do concurso é dia 4 de Abril de 2011.

Artigo 5º
 Júri
1. As fotografias estarão expostas no átrio da escola e serão votadas pelos alunos.
 
 Artigo 6º
Prémios
1. A fotografia vencedora receberá um prémio a definir.

Artigo 7º
Divulgação dos resultados do concurso e entrega dos prémios
1. A divulgação dos resultados do concurso será realizada no último dia de aulas do 2º período.
 2. As três fotografias mais votadas serão divulgadas no blogue do GAE da Escola.

Artigo 8º
Direito de Autorização da Utilização por Terceiros
1. O GAE reserva o direito de expor ou publicar quaisquer das fotografias, salvaguardando sempre a indicação do autor.
2. A apresentação das fotografias pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.

Artigo 9º
Disposições Finais
1. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo GAE.
2. O GAE reserva o direito de não expor as fotografias apresentadas a concurso, caso estas não sejam representativas ou não tenham qualidade.

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